ELEIÇÕES NÃO IMPEDEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
DÚVIDAS RECORRENTES
Afinal, o que pode ou não pode ser feito no campo das contratações públicas em anos de eleição?
Em 2014, os concursos públicos poderão ser realizados a qualquer momento. Eles podem ser abertos a qualquer tempo, inclusive durante as eleições. Pelo disposto no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, há restrição apenas de nomeação nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos candidatos eleitos – isso caso a homologação do resultado final não ocorra até 5 de julho. Esta limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, mas não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
A intenção da lei é impedir qualquer irregularidade. O espírito na norma eleitoral presente no caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 busca impedir uma desigualdade entre candidatos. Por isso, restringe alguns comportamentos que podem trazer vantagens a governantes que já ocupam o poder e querem a reeleição. Por isso, a norma não é geral, mas apenas aplicada à abrangência do pleito: atinge concursos municipais, três meses antes das eleições municipais; e atinge concurso federais e estaduais, três meses antes das eleições estaduais e federais, que coincidem no Brasil, sempre, no mesmo ano. Logo, durante os três meses anteriores às eleições de 2014 não haverá nenhuma nomeação para cargos estaduais e federais de concursos que não tenham sido homologados antes do prazo estipulado para homologações em 2014. Foi estabelecida como limite essa data de 5 de julho, portanto, três meses antes das eleições de 2014. A homologação parte do pressuposto de que já houve um reconhecimento da lisura legal do concurso e de seus resultados, restando apenas seu aperfeiçoamento com um ato formal de nomeação. Logo, concursos homologados até três meses antes do pleito podem acarretar em nomeação a qualquer tempo, inclusive durante as eleições. Se homologados depois, a nomeação dos aprovados em concursos só poderá ocorrer após a posse dos governantes eleitos, ou seja, a partir do início de 2015.
Os editais poderão ser divulgados a qualquer momento. Não há nenhuma restrição quanto a publicação de editais ao longo do ano. Pela regra da abrangência do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, as restrições atingem somente a ‘circunscrição do pleito’, ou seja, a nomeação de aprovados em cargos públicos estaduais e federais cujos concursos ainda não foram homologados. Já os municípios podem realizar concursos públicos normalmente no ano que vem, sofrendo esta restrição apenas no ano de suas eleições, que somente ocorrerão em 2016. Essas medidas de restrições são fundamentais e absolutamente necessárias para impedir o uso de concursos públicos como instrumento político, ou seja, governantes que nomeiam aprovados em concursos para receber mais votos às vésperas das eleições. Estas restrições protegem a Administração da contratação casuística, que atenderia aos interesses pessoais dos políticos.
Essas medidas são baseadas na Constituição e se fundamentam principalmente nos princípios constitucionais da Administração Pública, positivados no art. 37, caput, da Constituição de 1988: princípio da moralidade, em não se fazer concursos com fins escusos e eleitoreiros; princípio da impessoalidade, porque o concurso não deve atender a interesse de governantes, mas sim da sociedade brasileira e da Administração; e princípio da eficiência, posto que os concursos devem ser efetivados para melhorar serviços públicos e não como plataforma de conquista de votos.
Para o advogado especialista em concurso público, Sergio Camargo, as medidas restritivas de nomeações são importantes. “Elas são de suma relevância para se evitar qualquer tipo de fraude e barganha política com cargos, empregos e funções públicas. Entendo como pertinente e relevante essa cautela, para que se evitem desmandos nas administrações públicas. Não vejo receio ponderável a ser questionado pelos candidatos neste ano… Teremos, sim, diversos concursos, sem o menor problema”, declara.
Ano eleitoral costuma ter muitos concursos
Alguns candidatos, apesar do fato de ser permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral, ficam receosos que a quantidade de oportunidades seja reduzida. Segundo o professor do Gran Cursos, José Wilson Granjeiro, tal preocupação não se faz necessária. “Ano eleitoral é ano bom para concurso. Tem sido assim, é tradição. 2002 foi um bom ano, 2006 a mesma coisa, e 2010 melhor ainda. Este ano será ótimo para os concurseiros, teremos muitas oportunidades. Nos últimos dias de 2013 tivemos importantes autorizações, teremos muitos concursos públicos já no primeiro semestre de 2014. Concursos grandes, bons. Sem contar os concursos que já estão com inscrições abertas e terão suas etapas realizadas neste primeiro semestre. A intenção de muitos órgãos é homologar o concurso até julho, justamente para que possam realizar as nomeações ainda no segundo semestre”, comenta.
Para Granjeiro, o segundo semestre também será bom, apesar de os candidatos aprovados só poderem ser nomeados em 2015. “Vão ficar muitos concursos para segundo semestre, e a nomeação para 2015, mas o candidato não deve se importar com isso, o mais importante é garantir a vaga. Ele vai ser chamando, não deve se desesperar.” Segundo o Diretor Acadêmico da Academia do Concurso, Paulo Estrella, o candidato deve evitar a todo custo deixar-se abalar pela crença de que há restrições a concursos nos anos eleitorais. “O candidato não deve nem perder tempo com isso, já está esclarecido o assunto. Pode ter concurso. Vai ter concurso. A preocupação deve ser com os estudos, apenas essa. Quem tiver com intenção de passar deve se dedicar muito, e 2014 poderá ser um bom ano para isso. Será um período de grandes chances, um primeiro semestre intenso. É o que eu costumo dizer: oportunidade não vai faltar, não falta, o que falta é gente estudando. Quem estiver se preparando terá um ano de alegrias. Para este ano eu digo para os concurseiros: estudem, estudem, mas estudem logo, comecem agora, dessa forma irão levar grande vantagem sobre os concorrentes.”
Segundo Granjeiro, é fundamental que os candidatos já estejam estudando, já que, pela restrição às nomeações no segundo semestre, o tempo entre a divulgação do edital e a prova deve ser pequeno. “Muitos órgãos terão pressa, vão tentar homologar o concurso no primeiro semestre ainda. Portanto, os editais devem ser divulgados com prazos ainda mais curtos. Nunca se deve deixar para estudar apenas com a divulgação do edital, esse ano menos ainda. Quem estiver estudando há mais tempo terá uma grande vantagem nessa acirrada disputa”, diz.
O diretor Acadêmico do site Questões de Concurso, Fernando Bentes, também acredita em um bom ano nos concursos. “A economia se recupera bem das crises recentes, isso vai gerar uma arrecadação tributária maior com consequente aumento da receita pública. Logo, haverá viabilidade para que a Administração possa se reequipar realizando novos concursos. O ano de 2014 tem duas possibilidades para os candidatos: ou vai manter a quantidade de concursos que 2013 já teve ou vai expandir ainda mais as possibilidades de vagas e certames públicos. Portanto, quanto antes a preparação se iniciar, melhor.”
Para finalizar, Granjeiro deixa uma mensagem aos candidatos. “Eu sei que acabamos de passar pelas festas de final de ano, logo mais à frente teremos o carnaval. Mas é importante se sacrificar nesse momento, deixar as festas, a diversão de lado e se dedicar ao sonho, ao projeto de conquista da vaga na carreira pública. Lembre-se, o sacrifício será agora, mas a recompensa será para o resto da vida.”
Fonte: Folha Dirigida ( adaptado )