Funcionários de Escola: os esquecidos da Administração Pública
São 187 anos de Barra do Corda e 100% de esquecimento pelo executivo municipal aos funcionários de escola. O SINPROESEMMA ajuizou ação por meio do Mandado de Injunção 0802739412021.8.10.0027 e Barra do corda foi condenada em primeira instância em 24/05/2022 a enviar em 120 dias o PCCR à Câmara Municipal de Barra do Corda. Mas o município preferiu recorrer ao TJMA por meio de APELAÇÃO em 08/08/2022. O mandado teve respaldo no artigo 206 da CF/88 que diz que todos profissionais da educação só serão valorizados por meio de PCCCR. O prefeito até quis entender que teria essa vontade quando baixou o decreto nº 90 de 06 de setembro de 2022. Mas parece que colocou uma pedra em cima. Enquanto isso, os funcionários de escola aguardam decisão do TJMA.