Prefeitura municipal não cumpre a lei de eleição de diretores e é levada aos tribunais para cumprir a lei

                                         Prefeitura municipal não cumpre a lei de eleição de diretores e é levada aos tribunais para cumprir a lei

            A nossa Carta Magna resguarda a todos a lesão ou o risco de lesão praticado por qualquer agente, seja pessoa física ou jurídica. Mesmo que a pessoa jurídica seja a própria Fazenda Pública. Vejamos o que disciplina o artigo 5º, inciso XXXV da CF/88 (Princípio do acesso à justiça, ou princípio da inafastabilidade da jurisdição): “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

          Foi com base na norma acima, que o SINPROESEMMA ajuizou Ação de Obrigação de Fazer no dia 29 de outubro de 2022 sob nº 0804732-85.2022.8.10.0027.

          Com um lastro robusto de tentativa de dialogar bem como de mentirosas promessas registradas em ata de fazer cumprir a lei de diretores que o sindicato peticionou ação. O secretário de educação de educação Abdiel Ramon firmou, em 14 /01/22, compromisso de fazer as eleições de todas as escolas urbanas no primeiro semestre de 2022 e de todas da zona rural de até dezembro2022. Em, praticamente três anos, só realizou eleição de 12escolas por pressão do sindicato. Agora, por conta de a prefeitura estar na justiça, tenta enganar o poder judiciário, apresentando um calendário (para todo o ano de 2023) de realização de eleição vergonhoso de mais treze escolas num universo de 121 escolas. Isso significa dizer que o prefeito em quase três anos só conseguiu fazer 10% das escolas da rede. Ou seja, mesmo que Rigo seja reeleito para governar por um mandato de OITO ANOS, só alcançará um pouco mais de 20% das escolas da rede. Pense num prefeito democrático.