Depois de dezenas de tentativas para que se
cumpra a lei de Eleição de Gestores de nº 24/2009 de iniciativa do saudoso
prefeito Nenzin, o SINPROESEMMA como último recurso para que todos os diretores
da rede municipal de Barra do Corda sejam eleitos por cada comunidade escolar,
não viu outro caminho, ou melhor não restou outro caminho senão acionar o poder
judiciário. A saga para que as eleições municipais de gestores ocorram com
regularidade não é de hoje. Na gestão anterior foi muito difícil a
reimplantação da lei, mas com muito diálogo e luta, as eleições na maioria das
escolas da rede foi possível. O que não deixa de ter sido precário por não
alcançar a totalidade.
Em 09 de novembro de 2021,
SINPROESEMMA se reúne com o Ministério público e cobra atuação do MP a eleição
de gestores. Também não foram poucas as tentativas com atual prefeito. Sempre
na pauta da campanha salarial de 2021/2022. Mas o prefeito sempre adiando. Numa
única tentativa próspera do sindicato com o executivo veio demonstrar acordar
em ata de 14 janeiro de 2022, prometendo realizar a eleição das escolas da zona
urbana até julho de 2022 e as escolas da zona rural até dezembro de 2022, mas não
honrou o compromisso. Das 109 escolas da rede municipal de Barra do Corda,
realizou no primeiro semestre de 2022 apenas cinco escolas, o que representa
4,5% (quatro e meio por cento) do total. E o mais grave que estamos em outubro
de 2022 encerrando praticamente o ano. Essa procrastinação tem nome: os
diretores são indicações políticas. Garantem dezenas de centenas de votos
fisiológicos para seu grupo político. Vale a pena ignorar a lei nas gavetas da
secretaria municipal de educação. Vejamos as escolas onde ocorreram as eleições
em 17 de dezembro de 2021:
1- UI.
Sinésio Teixeira Mendes, povoado Ipiranga;
2- UI.
Antonio Rocha da Silva, povoado São Gonçalo;
3- UI.
Cícero Rodrigues Pacheco, povoado São José do Mearim;
4- UI.
Santo Antonio, Bairro Vila Nenzin
5- UI.
José Nogueira Arruada, Bairro Cerâmica.
Por conta de tantas tentativas
registradas por meio de ofícios, atas envolvendo SINPROESEMMA e executivo;
SINPROESEMMA E Ministério Público; Executivo e Ministério Público, e não
produzindo resultados satisfatórios (4,5% como citado supra). Não restou outro
caminho ao SINPROESEMMA senão acreditar no ordenamento jurídico brasileiro e
peticionar na 1ª Vara da Fazenda Pública a ação de Obrigação de Fazer processo nº 0804732-85.2022.8.10.0027 em 29 de outubro de 2022.
Pois “Dura lex sed lex” a lei é dura, mas
é a lei. A Presunção de Validade se aplica a todos até ao ente público Municipal
de Barra do Corda mesmo porque Barra do Corda também fica no Brasil. A
sociedade delega ao judiciário fazer cumprir a lei. O papel do sindicato foi
cumprido. A força do poder judiciário foi provocada.