A Saga dos Precatórios

As verbas indenizatórias dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF são marcadas de luta, de resistência e de insistência. Em 2017, SINPROESEMMA provoca Ministério Público por reiteradas vezes para que cobre do poder executivo o cancelamento com escritório contratados pela prefeitura deduzindo honorários dos precatórios. E graças ao MP, município faz o distrato com escritório particular ficando a fazenda pública desobrigada de pagar 20% de honorários  advocatícios.  Em 2018, o SINPROESEMMA, por meio do vereador professor Jaile protocola  projeto de lei vinculando os 60% aos profissionais do magistério. Não logrou êxito, vereadores da base à época vetaram a tramitação. No entanto, em 2019, com a mobilização de toda a categoria, o projeto de lei decolou sendo convertido na lei nº 873/2019. Ainda em 2019, o SINPROESEMMA tentando resguardar esse direito líquido e certo dos precatórios. Ajuizou ação Processo n°0808575-63.2019.8.10.0027 pedindo bloqueio dos 60% na comarca de Barra do Corda. Outro sindicato também fizera o mesmo. Processo nº 0800927-66.2018.8.10.0027. Requerente: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS FUNDAÇÕES,

AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS – CSPM.O juiz da vara da fazenda pública garantiu o bloqueio por meio de liminar a esse outro sindicato. Posteriormente, o  mesmo juiz reformou a liminar e julgou improcedente as ações dos dois sindicatos.

Em 30 junho de 2021, às 23: 34:40, foram creditados R$ 93.253.909,00 nas contas da prefeitura de Barra do Corda. Sindicato logo oficia prefeito a fazer o rateio e o mesmo não diz nada. De lá pra cá, a luta do sindicato para fazer o prefeito pagar virou uma luta de faroeste caboclo. Rigo Teles, em 2021, envia o orçamento do município à câmara municipal de Barra do Corda pedindo deliberadamente que 100% das verbas do FUNDEF sejam gastas com estrutura e funcionamento da educação no exercício de 2022. Com muito esforço, o SINPROESEMMA com apoio dos vereadores, liderados pela oposição (legislatura anterior, alguns vereadores de base), foi possível subvincular os 60% ao pagamento dos professores para o exercício de 2022. Ocorre que não pagou em 2022. Então, envia em 2022 novamente outro orçamento para 2023 repetindo a mesma vontade sórdida de 2021: gastar 100% com estrutura e desenvolvimento daeducação e nada aos professores.

Analisando à luz do ordenamento jurídico brasileiro, Rigo Teles demonstrou, em letras garrafais, já homologou por duas vezes que não quer ratear esse dinheiro com os verdadeiros donos: os professores. Por duas vezes já quis fazer dos 100% dos precatórios para construir e reformar escolas. Rigo não precisa fazer isso. Ele tem 40% estabelecidos em lei para esse feito. Mas parece que ele teve um surto de amnésia crônica intratável. Tudo que se lembra é gastar tudo. Gastar tudo com estrutura de escolas. Tudo se encaminha de que não vai se render a dor e ao sofrimento do que ele chama de “meus queridos professores”. Nem mesmo depoimentos de professores idosos, cadeirantes amolece seu coração de aço. Talvez o homem de aço dos cinemas teria mais sensibilidade. Rigo sinaliza que se for duro e ignorar a luta dos professores, a classe de professores vai esquecer esse dinheiro. Que cada professor vai se cansar e desistir de lutar. O silêncio e a indiferença de Rigo dão lugar à interpretação da classe de que ele aposta de que os professores vão se acovardar e se amedrontar. Essa opinião ganha sustentação quando o prefeito:

1-             Claramente Intimida os professores colocando faltas naqueles que aderiram ao movimento paredista;

2-              Dobra contratados;

3-               Ajuíza ação para conseguir liminar de ilegalidade, colocando todos os professores no posto de réus.

Mas, imbuído de carinho e de afeto, continua fazendo seu discurso predileto adjetivando os professores de “meus queridos”. Realmente, não dá para saber até onde vai a pirraça desse menino levado. Mesmo com toda a legislação aduzindo o pagamento, ele continua indomável. Senão, vejamos conforme a linha do tempo:


 

 

Lei                 14057/2020 09/2020

Lei       14.113

/2020 25/12/ 2020

EC 114/2021 16/12/2021

Lei 14.325/2022

12                 de

abril/2022

Nota Técnica 02/22

Art.7º,                   parágrafo único

Art. 47-A, §

Art.5º, § único.

Art. 47-A, §

Item 4.0

Os repasses de que trata o caput deste artigo                     deverão obedecer                  à

destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais     do magistério ativos, inativos                    e

pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que                      haja

incorporação           à

remuneração dos referidos servidores.

Mesma redação da lei 14.325

Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo       60%

(sessenta                 por cento)          deverão ser     repassados aos profissionais do          magistério, inclusive aposentados     e pensionistas, na forma de abono, vedada                a

incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

§    1º     Terão

direito                     ao rateio de que trata o caput deste artigo:

 

I         -         os profissionais do magistério            da educação básica         que

estavam                    em cargo, emprego ou             função, integrantes da estrutura, quadro         ou

tabela           de servidores    do Estado,         do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista        ou temporário, desde que em efetivo exercício     das funções na rede pública durante          o período em que ocorreram                                        os repasses         a

menor          do Fundef                1997-

2006    ou     do

Fundeb 2007- 2020 a que se referem os incisos I e II do caput        deste

artigo;

Ente público recebeu os precatórios antes da promulgação       do parágrafo único do art. da Lei n.º 14.057/2020, desde que possua

saldo em conta: em vista ao princípio da igualdade, é possível aplicar                       a

subvinculação aos recursos              ainda remanescentes, ou bloqueados,   admitida a destinação de 60% desse         saldo         a

profissionais            do magistério                          ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, sob a forma de abono e mediante lei do referido ente.


Com todo esse arcabouço normativo, ele reverbera um argumento fracassado do TCU, órgão fiscalizador, sem papel de Congresso Nacional nem de poder judiciário. Rigo, os professores estão surdos para essa tua narrativa que já está desenhada e em colorido de que não tem interesse de entregar o que é dos professores. Surdos e, começando a ficar com o coração embrutecido contigo está a classe docente. A quem tu consegues convencer? A sociedade? Daqui uns dias toda a sociedade vai estar do lado dos professores. São 26 anos que os professores esperam por isso. Rigo, tu sabes o que isso significa? São sonhos que, tu Rigo, por teus atos, demonstra claramente que tem a intenção de abortar. Quer carregar esse título, Rigo, de genocida de sonhos. Ou quem sabe fica melhor o “Abortador”?

 

Pois bem, nesse universo de certeza de normal legal a favor dos professores, há um universo de maldade do prefeito Rigo Teles. Primeiro, ignora o sindicato. Segundo, não faz transparência de seu governo. Até hoje não informou à sociedade os extratos bancários dos rendimentos dos precatórios. Terceiro, contrata empresas com indícios robustos de superfaturamento apontados pela bancada de oposição da Câmara Municipal de Barra do Corda. Quarto, cria uma comissão provisória na qual emite um edital pulando o projeto de lei para ludibriar a categoria. Perdeu a confiança a comissão não cumpriu com os prazos do projeto de lei à câmara nem com a lista provisória de habilitados do direito aos precatórios. Além disso, propõe um acordo extrajudicial ao sindicato, o qual envia um modelo de minuta do município de Pinheiro ao procurador do município e este, mentirosamente, veicula como proposta de Barra do Corda.

 

Enquanto isso, nossos professores estão a ver navios. Mas nessa história toda, prefeito, quem tem de carregar o nariz de Pinóquio são os professores? Vamos deixar a resposta à sociedade. A história dessa saga tem 56 atos administrativos marcados por ofícios, atas, requerimentos e editais envolvendo MP, Câmara Municipal de Barra do Corda, escolas e órgãos do poder executivo. Tentativas de dialogar e negociar não faltou por parte do sindicato. Inclusive, tem até o dia 17 de novembro para dizer na audiência de conciliação se aceita o acordo com o sindicato se aceito o acordo de pagar os 60% aos professores. Deve ser o SINPROESEMMA, também, o Pinóquio dessa história?

 

Antônio Wilson Ribeiro Secretário de Comunicação SINPROESEMMA