As verbas indenizatórias dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF são marcadas de luta, de resistência
e de insistência. Em 2017, SINPROESEMMA provoca Ministério Público por
reiteradas vezes para que cobre do
poder executivo o cancelamento com escritório contratados pela prefeitura deduzindo honorários dos precatórios. E
graças ao MP, município faz o distrato com escritório particular ficando a fazenda pública desobrigada de pagar 20% de honorários
advocatícios. Em 2018, o SINPROESEMMA, por meio do vereador
professor Jaile protocola projeto de lei
vinculando os 60% aos profissionais
do magistério. Não logrou êxito, vereadores da base à época vetaram a tramitação. No entanto, em 2019, com a
mobilização de toda a categoria, o projeto de lei decolou sendo convertido na lei nº 873/2019. Ainda
em 2019, o SINPROESEMMA tentando resguardar esse direito líquido e certo dos precatórios. Ajuizou ação Processo
n°0808575-63.2019.8.10.0027 pedindo bloqueio
dos 60% na comarca de Barra do Corda. Outro sindicato também fizera o mesmo.
Processo nº
0800927-66.2018.8.10.0027. Requerente: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS FUNDAÇÕES,
AUTARQUIAS E PREFEITURAS
MUNICIPAIS – CSPM.O juiz da vara da fazenda pública garantiu o bloqueio por meio de liminar a esse outro
sindicato. Posteriormente, o mesmo juiz
reformou a liminar e julgou improcedente as ações dos dois sindicatos.
Em 30 junho
de 2021, às 23: 34:40, foram creditados R$ 93.253.909,00 nas contas da
prefeitura de Barra do Corda.
Sindicato logo oficia prefeito a fazer o rateio e o mesmo não diz nada. De lá
pra cá, a luta do sindicato para
fazer o prefeito pagar virou uma luta de faroeste caboclo. Rigo Teles, em 2021, envia o orçamento do município à câmara municipal
de Barra do Corda pedindo
deliberadamente que 100% das
verbas do FUNDEF sejam gastas com estrutura e funcionamento da educação no exercício de 2022. Com muito
esforço, o SINPROESEMMA com apoio dos vereadores, liderados pela oposição (legislatura anterior, alguns vereadores
de base), foi possível subvincular os 60%
ao pagamento dos professores para o exercício de 2022. Ocorre que não pagou em
2022. Então, envia em 2022
novamente outro orçamento para 2023 repetindo a mesma vontade sórdida de 2021: gastar 100% com estrutura e desenvolvimento daeducação e nada aos professores.
Analisando à luz do ordenamento jurídico
brasileiro, Rigo Teles já demonstrou, em letras garrafais, já homologou por duas vezes que
não quer ratear esse dinheiro com os verdadeiros donos: os professores. Por duas vezes já quis fazer dos 100% dos
precatórios para construir e reformar escolas.
Rigo não precisa
fazer isso. Ele já tem 40% estabelecidos em lei para esse feito. Mas parece que ele teve um surto de amnésia crônica intratável.
Tudo que se lembra é gastar tudo. Gastar
tudo com estrutura de escolas. Tudo se encaminha de que não vai se render a dor
e ao sofrimento do que ele chama de “meus queridos
professores”. Nem mesmo depoimentos de professores
idosos, cadeirantes amolece seu coração de aço. Talvez o homem de aço dos
cinemas teria mais sensibilidade.
Rigo sinaliza que se for duro e ignorar a luta dos professores, a classe de professores vai esquecer esse dinheiro.
Que cada professor vai se cansar e desistir de lutar. O silêncio e a indiferença de Rigo dão lugar à interpretação da
classe de que ele aposta de que os professores vão se acovardar e se amedrontar. Essa opinião ganha
sustentação quando o prefeito:
1-
Claramente Intimida os professores colocando faltas
naqueles que aderiram ao movimento paredista;
2-
Dobra contratados;
3-
Ajuíza ação para conseguir liminar
de ilegalidade, colocando todos os professores no posto de réus.
Mas, imbuído de carinho
e de afeto, continua fazendo
seu discurso predileto
adjetivando os professores de “meus queridos”. Realmente,
não dá para saber até onde vai a pirraça desse menino levado. Mesmo com toda a legislação aduzindo
o pagamento, ele continua indomável. Senão, vejamos conforme
a linha do tempo:
Lei 14057/2020 09/2020 |
Lei 14.113 /2020 25/12/ 2020 |
EC 114/2021 16/12/2021 |
Lei 14.325/2022 12 de abril/2022 |
Nota Técnica 02/22 |
Art.7º, parágrafo único |
Art. 47-A, § 1º |
Art.5º, § único. |
Art. 47-A, § 1º |
Item 4.0 |
Os repasses de que trata
o caput deste
artigo deverão
obedecer à destinação originária, inclusive
para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público
credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores. |
Mesma redação da lei 14.325 |
Parágrafo único. Da aplicação de que
trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. |
§ 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste
artigo:
I - os profissionais do magistério da
educação básica que estavam em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do
Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997- 2006 ou do Fundeb 2007-
2020 a que se referem
os incisos I e II do caput deste artigo; |
Ente público
recebeu os precatórios antes
da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 14.057/2020, desde que possua saldo em conta: em vista ao princípio da igualdade, é possível aplicar a subvinculação aos recursos ainda remanescentes, ou bloqueados, admitida a destinação de 60% desse saldo a profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, sob a forma de abono e mediante lei do referido ente. |
Com todo esse arcabouço normativo, ele reverbera um
argumento fracassado do TCU, órgão fiscalizador, sem papel de Congresso Nacional
nem de poder judiciário. Rigo, os professores estão surdos para essa tua
narrativa que já está desenhada e em colorido de que não tem interesse de entregar o que é dos professores. Surdos e,
começando a ficar com o coração embrutecido contigo está a classe docente.
A quem tu consegues
convencer? A sociedade? Daqui uns dias toda a sociedade vai estar do lado dos professores. São 26 anos que
os professores esperam por isso. Rigo, tu sabes o que isso significa? São
sonhos que, tu Rigo, por teus atos,
demonstra claramente que tem a intenção de abortar. Quer carregar esse título,
Rigo, de genocida
de sonhos. Ou quem sabe fica melhor
o “Abortador”?
Pois bem, nesse universo de certeza de normal legal
a favor dos professores, há um universo
de maldade do prefeito Rigo Teles. Primeiro, ignora o sindicato. Segundo, não
faz transparência de seu governo. Até
hoje não informou à sociedade os extratos bancários dos rendimentos dos precatórios. Terceiro, contrata empresas
com indícios robustos
de superfaturamento apontados
pela bancada de oposição
da Câmara Municipal
de Barra do Corda.
Quarto, cria uma comissão provisória na qual emite um edital pulando o projeto
de lei para ludibriar a categoria.
Perdeu a confiança a comissão não cumpriu com os prazos
do projeto de lei à câmara nem com a
lista provisória de habilitados do direito aos precatórios. Além disso, propõe um acordo extrajudicial
ao sindicato, o qual envia um modelo de minuta do município de Pinheiro
ao procurador do município e este, mentirosamente, veicula como proposta
de Barra do Corda.
Enquanto isso, nossos professores estão a ver
navios. Mas nessa história toda, prefeito, quem tem de carregar o nariz
de Pinóquio são os professores? Vamos deixar a resposta à sociedade. A história dessa
saga tem 56 atos administrativos marcados por ofícios, atas, requerimentos e editais envolvendo MP, Câmara Municipal de
Barra do Corda, escolas e órgãos do
poder executivo. Tentativas de dialogar e negociar não faltou por parte do
sindicato. Inclusive,
tem até o dia 17 de novembro para dizer na audiência de conciliação se aceita o
acordo com o sindicato se aceito o acordo de pagar os 60% aos professores. Deve ser o SINPROESEMMA, também,
o Pinóquio dessa
história?
Antônio Wilson Ribeiro Secretário de Comunicação SINPROESEMMA