Governo Éric Costa procura frustrar direitos conquistados pelos professores.

           O cenário educacional sempre foi marcado por muitas lutas. No entanto, o ano de 2017 vislumbra o maior enfrentamento da história de luta de classe de Barra do Corda.

           O prefeito Éric Costa sempre teve dificuldade de cumprir acordos. Nunca levou a sério calendário letivo.

           Em 2017, o ano letivo só começou ainda que parcialmente fevereiro com os alunos porque o sindicato posicionou em não aceitar aulas aos sábados, pois desde o dia primeiro de fevereiro que todos os professores estão esperando a convocação da secretaria municipal de educação.

          Porém, só no dia 13 de em fevereiro que começou na zona urbana por falta de merenda escolar e da falta de alguns  professores para fechar o quadro da escola. Zona rural se manteve, por um certo período, sem funcionar em relação à zona urbana. Ademais, a educação infantil em grande número de escolas da zona urbana ainda não funciona e, muito menos na zona rural. O livro didático (algumas disciplinas) está sendo entregue na escola Maria Lenir, um livro para cada dois alunos. O professor tem que formar duplas. Sem falar que comprometem as atividades para serem realizadas em casa, pois alguns alunos moram em endereços muito distantes uns dos outros. Ainda como não bastasse, não há pincel nem esponja nas escolas. SEMED orientou diretores a dizer para seus professores comprarem com receita própria. É um descalabro no serviço público vivenciar tal realidade.

          Diante desse mar de sombras que afeta a educação pública de qualidade, o mais aberrante foi o executivo romper unilateralmente um acordo coletivo de 2013 com este sindicato. Ferindo a lei 11.738 e o parecer do MEC CNE/CEB nº 18/2012 sobre as 13horas/aula. Tal parecer é claro e inequívoco que as 13horas/aula não são de relógio, mas, tão somente, de períodos.

          Essas manobras vem frustrar as ações que este sindicato juntamente com o legislativo municipal vem encampando para cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal através de seu artigo 37, o qual estabelece o ingresso no serviço público somente por concurso público de provas ou de provas e títulos. É uma tentativa rasteira e eleitoreira de honrar compromissos políticos e manter o regime de precarização do serviço público por meio de contratações.  Contratações cumpridas com duração de 10 meses, nas quais o contratado não tinha nem sequer uma cópia do contrato, mas tinha desconto do INSS. Ao contratado era tolhido de receber férias, décimo terceiro e rescisão contratual. E é esse contratado que se manteve no subemprego que grita e faz campanha para a não chamada dos excedentes. Estes últimos legítimos e em conformidade com nossa CF/88. Daí os ataques aos sindicatos e ao legislativo. O SINTRASEMBAC está entrando com uma outra representação na segunda promotoria do Ministério Público.