PREFEITURA PAGARÁ FÉRIAS COM ATRASO

PREFEITURA PAGARÁ FÉRIAS COM ATRASO

Barra do Corda – Ma, 10/02/2015

 

Conforme a Constituição Federal e a CLT, as férias remuneradas são direitos dos trabalhadores sejam efetivos ou não. Sobre o exposto é cabível a citação dos trechos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e da CLT que prevê em seu artigo 129 que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

O que se discute é quando estas férias devem ser pagas ao trabalhador, pois não basta só pagá-las é preciso saber qual período o funcionário irá ter acesso a este direito. Parafraseando o que diz a CLT em seu artigo 145, o pagamento das férias deverá ocorrer 02 dias antes do início do respectivo período, conforme artigo 145 da CLT devendo o empregado dar quitação do pagamento, com a indicação do início e do termino das férias.

Ou seja, O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.

Portanto, Quem já recebeu férias (dinheiro) dois dias de entrar de férias sendo funcionário público municipal de Barra do Corda? Nenhum dos gestores pagou férias antecipadas, conforme exige a lei, por isso os professores estão em prejuízo.

A Secretaria de Comunicação do SINPROESEMMA/BC entrou em contato com Jaile Lopes, presidente do sindicato dos professores. Lopes disse que a prefeitura afirmou que pagará as férias ainda esta semana.