Um Pouco de Conhecimento Jurídico e Previdenciário

          É preciso que a categoria conheça um pouco de Leis, Constituição e Ordem Pública. É preciso, também, que a categoria conheça sobre a dinâmica dos processos: estimativas positivas e ônus do processo. Na verdade, é preciso que todos nós – categoria e sindicato – saibamos de muitas coisas do universo judiciário. Mas, sabemos também, que precisamos de tempo para muita coisa: para querermos aceitar conhecer sobre formação sindical; para conhecermos sobre linguagem jurídica (estranha a todos nós) e de termos tempo para usarmos as mídias fornecidas pelo sindicato e de irmos às palestras conduzidas por este sindicato.

          De início, vamos começar falando sobre aposentadoria. A taxa de contribuição ao INSS oscila entre 8% a 11%. O CNIS é onde você pode ter seu histórico de contribuição da vida trabalhista. Você pode agendar junto à agência do INSS e observar se os repasses estão sendo consignados. Se não acontecem, você pode levar seus contracheques e o próprio INSS o fará. No entanto, caso você não queira fazer isso, a previdência tem um função chamada de função externa, onde um funcionário vai até a prefeitura e coleta os dados necessários. Ou seja, o funcionário público nunca será prejudicado.

           Para contar o tempo de aposentadoria, se você é professor da rede municipal, basta ter 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos de contribuição (homem) para se aposentar. Porém, devido à lei de 98, para se extrair o salário de aposentadoria são calculadas as 100 últimas contribuições. E o PCCR da educação só tem pouco mais de três anos. Daí o professor ter que esperar cinco anos a mais para receber o salário integral. Seu INSS é regime geral. Já o professor do Estado precisa ter 55 anos idade e 30 anos de contribuição (mulher) ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (homem). Seu INSS é o regime próprio: FEPA – Fundo Privado de Pensão. Anualmente, você deve exigir seu extrato do CNIS.

          No que se refere à questão jurídica, os processos podem tramitar em instâncias de primeiro grau o de segundo grau.  Para os processos de primeiro grau são vários juízes. Já para os processos de segundo grau são três juízes que julgam conjuntamente cada processo e ainda existem cinco câmaras (varas). O professor tem até cinco anos para dar entrada numa ação. Passado esse tempo, prescreve.

          Dependendo do processo, este pode transitar por várias instâncias: Fórum TJ STJ STF. Daí a morosidade do desfecho final de uma ação. Daí, também, a importância da diretoria do sindicato de negociar com os governos para se obter resultado que beneficie a categoria mais rapidamente. Por isso, o sindicato tem esse papel de mediador de conflitos.