A ausência de previsão expressa no edital nº 001/2025 sobre a disponibilização do rascunho da prova discursiva e do espelho de correção gerou questionamentos do Sindicato dos Servidores Públicos de Barra do Corda/MA. Em resposta, a banca organizadora, Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, informou que, mesmo sem previsão no edital, tais documentos serão garantidos aos candidatos, em respeito aos princípios da publicidade, transparência, ampla defesa e contraditório. Segundo a banca, essa medida é indispensável para assegurar lisura e igualdade de condições no concurso público promovido pelo município.
De acordo com a resposta enviada ao sindicato, os candidatos terão acesso às provas discursivas e ao espelho de correção no momento da divulgação do resultado preliminar, prevista para o dia 03 de outubro de 2025. A banca explicou que a disponibilização do rascunho da prova é necessária porque trata-se de material produzido pelo próprio candidato, o que permite identificar eventuais falhas na correção ou inconsistências na transcrição e digitalização. Já o espelho de correção, por sua vez, garante que os participantes compreendam os critérios objetivos adotados e possam elaborar recursos fundamentados, reforçando a transparência e a imparcialidade do certame.
O instituto destacou ainda que o edital é o instrumento que vincula candidatos e Administração, funcionando como a “lei interna” do concurso. No entanto, mesmo diante de omissões, a Administração não pode agir de forma contrária aos princípios constitucionais, devendo assegurar previsibilidade e segurança jurídica. Nesse sentido, a disponibilização do rascunho e do espelho de correção foi apresentada como medida obrigatória, ainda que não estivesse expressamente prevista no edital, justamente para garantir que o concurso siga em conformidade com a legalidade, impessoalidade e isonomia.
A banca citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reforçando que a ausência de critérios claros ou a omissão de informações essenciais pode prejudicar a igualdade entre candidatos e comprometer a lisura de um concurso. Para a organizadora, a observância irrestrita ao edital deve caminhar junto ao cumprimento dos princípios constitucionais e administrativos, evitando arbitrariedades e fortalecendo a confiança social no processo seletivo. Assim, a decisão de disponibilizar os documentos busca assegurar que todos os candidatos tenham os mesmos meios de defesa e condições de disputa.
Por fim, o Instituto Consulpam reiterou que a divulgação da prova discursiva e do espelho de correção ocorrerá dentro do prazo destinado aos recursos, reafirmando seu compromisso com a transparência, a moralidade e a legalidade na condução do concurso público. A banca assegurou que permanece à disposição do sindicato de Barra do Corda/MA para prestar novos esclarecimentos, reforçando que a medida visa preservar a credibilidade do certame e garantir o acesso igualitário aos cargos públicos em disputa.